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Alvará de funcionamento

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO

A expedição de Alvará de Funcionamento está em conformidade com o disposto no:

- Plano Diretor (Lei 2967/2000), http://www.leismunicipais.com.br/a/rs/m/marau/lei-ordinaria/2000/296/2967/lei-ordinaria-n-2967-2000-dispoe-sobre-o-plano-diretor-da-sede-do-municipio-de-marau-e-da-outras-providencias-2012-10-01.html

- Código de Obras Municipal (Lei 3322/2002), http://www.leismunicipais.com.br/a/rs/m/marau/lei-ordinaria/2002/332/3322/lei-ordinaria-n-3322-2002-institui-o-codigo-de-obras-e-edificacoes-do-municipio-de-marau-e-da-outras-providencias-2006-12-06.html

- Código Tributário Municipal (Lei 1008/1983), http://www.leismunicipais.com.br/a/rs/m/marau/lei-ordinaria/1983/100/1008/lei-ordinaria-n-1008-1983-institui-o-codigo-tributario-do-municipio-de-marau-2006-12-06.html

- Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual (Lei 4.532/2009), http://www.leismunicipais.com.br/a/rs/m/marau/lei-ordinaria/2009/453/4532/lei-ordinaria-n-4532-2009-institui-a-lei-geral-municipal-da-microempresa-empresa-de-pequeno-porte-e-microempreendedor-individual-2009-12-24.html

- Ainda, se observará as disposições a respeito, na legislação Ambiental, Sanitária e de Prevenção Contra Incêndios.

Poderá ser emitido Alvará Provisório quando se tratar de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, considerandoo potencial poluidor das atividades, conforme resoluções nº

  • 102/2005 (http://www.fepam.rs.gov.br/consema/Res102-05.pdf),110/2005 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_110-2005.pdf)
  • 111/2005 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_1112005.pdf), 168/2007 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_168-2007.pdf)
  • 232/2010 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_232-2010.pdf) do Conselho Estadual de Meio Ambiente- CONSEMA.

Passos para requerer o alvará definitivo:

1- Consulte junto ao Departamento de Engenharia se o Zoneamento é adequado para o desenvolvimento da atividade. Também pode ser consultado no anexo do Plano Diretor (http://www.leismunicipais.com.br/a/rs/m/marau/lei-ordinaria/2000/296/2967/lei-ordinaria-n-2967-2000-dispoe-sobre-o-plano-diretor-da-sede-do-municipio-de-marau-e-da-outras-providencias-2012-10-01.html) e no Mapa do Zoneamento (http://www.pmmarau.com.br/imgs/mapa_zoneamento.pdf) do Município, ambos disponíveis no site.

2- Consulte junto ao Departamento de Meio Ambiente quanto a necessidade de licenciamento ambiental para a atividade desenvolvida. Também pode ser consultado nas resoluções nº

  • 102/2005(http://www.fepam.rs.gov.br/consema/Res102-05.pdf),
  • 110/2005 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_110-2005.pdf),
  • 111/2005http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_1112005.pdf), 168/2007 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_168-2007.pdf),
  • 232/2010 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_232-2010.pdf) do Conselho Estadual de Meio Ambiente- CONSEMA.

3- Verifique junto à Fiscalização de Obras e Posturas, no Departamento de Engenharia, quanto a edificação do imóvel onde irá desenvolver a atividade, se está licenciado e com habite-se.

4- Preencha o requerimento do alvará (http://www.pmmarau.com.br/index.php?page=servico&codigo=6).

5- Junte a documentação necessária ao requerimento, e protocole no Setor de Cadastro.

Documentação Necessária para a inscrição no cadastro municipal de atividades econômicas e fornecimento do alvará de localização e funcionamento:

a) Requerimento do alvará
b) Cópia da inscrição do CNPJ
c) Cópia do Contrato Social, ou Certificado do Mei, ou Inscrição de Empresário Individual, ou Estatuto Social;
d) Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF e cópia da carteira profissional dos sócios;
e) Comprovante de Endereço, ou Contrato de Locação, ou ainda Declaração do proprietário do Imóvel, reconhecida firma da assinatura em cartório. *Obs: o endereço e a numeração do imóvel no comprovante de endereço devem estar IGUAIS a todos os demais documentos do alvará;
f) PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêncios dos Bombeiros). *Obs: Caso o alvará seja para fins de correspondência, será necessária a Declaração de que não será exercida atividade no local, e a Isenção dos Bombeiros.

Possibilidade de expedição de alvará provisório:
Somente fornecido para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), que não desenvolva atividade de alto potencial poluente, que não abriguem aglomeração de pessoas e que não sirvam como depósitos ou manipulem produtos perigosos, inflamáveis, explosivos ou tóxicos.

Passos para requerer:
Segue os mesmos passos para requerer o alvará definitivo, só deverá ser preenchido o Termo de Compromisso Municipal (TCAM).(anexo 1)
O alvará de localização e funcionamento provisório terá validade por 180 dias, e após seu vencimento, o contribuinte estará sujeito às penalidades previstas na Legislação Municipal.

Poderá ser emitido Alvará Provisório quando se tratar de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, considerando o potencial poluidor das atividades, conforme resoluções nº

  • 102/2005 (http://www.fepam.rs.gov.br/consema/Res102-05.pdf),
  • 110/2005 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_110-2005.pdf),
  • 111/2005 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_1112005.pdf),
  • 168/2007 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_168-2007.pdf),
  • 232/2010 (http://www.fepam.rs.gov.br/central/pdfs/Resolucao_CONSEMA_232-2010.pdf) do Conselho Estadual de Meio Ambiente- CONSEMA.

 


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