Bem-vindo ao Portal do IPTU 2026!
Aqui você encontra todas as informações importantes sobre o IPTU 2026.
Link para emissão da segunda via do carnê completo: https://marau.portalservicos.app.br/carne?menu=5
Na opção de pesquisa você poderá realizar o acesso de duas formas:
- Por CPF/CNPJ – [Imobiliário], ao que deverá informar o documento do proprietário do imóvel e, após, escolher o imóvel o qual deseja emitir os boletos.
- Por Cadastro imobiliário – Urbano – [Imobiliário], quando souber o nº do cadastro.
ATENÇÃO: o seu carnê será entregue no seu endereço cadastrado. Caso tenha optado pelo carnê eletrônico, o mesmo será enviado para seu e-mail.
DATAS
20/04/2026 – Vencimento da Cota Única
PARCELAMENTO
Parcela 1 – 20/05/2026
Parcela 2 – 22/06/2026
Parcela 3 – 20/07/2026
Parcela 4 – 20/08/2026
Isenção do IPTU
Prefeitura de Marau amplia descontos no IPTU 2026
A iniciativa visa incentivar práticas sustentáveis e recompensar os cidadãos que contribuem para a transparência fiscal.
A Prefeitura de Marau reafirma seu compromisso com os contribuintes e o meio ambiente ao oferecer descontos atrativos no IPTU 2026. A iniciativa visa incentivar práticas sustentáveis e recompensar os cidadãos que contribuem para a transparência fiscal.
Aqueles que escolherem pagar o IPTU 2026 em cota única desfrutarão de descontos significativos sobre o valor total de impostos e taxas vinculadas. As proporções e condições dos descontos variam de acordo com a categoria do contribuinte e seu histórico de notas fiscais de prestação de serviços (NFS-e). Confira as categorias de descontos:
8% (oito por cento) para contribuinte pessoa física ou jurídica.
9% (nove por cento) para contribuinte pessoa física que não possua débitos pendentes junto ao Município e que possua, em seu CPF, notas fiscais de prestação de serviços (NFS-e) até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
10% (dez por cento) para contribuinte pessoa física que não possua débitos pendentes junto ao Município e que possua, em seu CPF, notas fiscais de prestação de serviços (NFS-e) do valor de R$ 4.000,01 (quatro mil reais e um centavo) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
11% (onze por cento) para contribuinte pessoa física que não possua débitos pendentes junto ao Município e que possua, em seu CPF, notas fiscais de prestação de serviços (NFS-e) do valor de R$ 8.000,01 (oito mil reais e um centavo) a R$ 12.000,00 (doze mil reais).
12% (doze por cento) para contribuinte pessoa física que não possua débitos pendentes junto ao Município e que possua, em seu CPF, notas fiscais de prestação de serviços (NFS-e) acima do valor de R$ 12.000,01 (doze mil reais e um centavo).
Além disso, a Prefeitura de Marau está inovando ao incentivar a adoção de práticas sustentáveis. Aqueles que optarem por receber o carnê digitalmente terão um acréscimo de 0,30% (trinta centésimos por cento) ao desconto pelo pagamento do IPTU em cota única. A opção pelo carnê eletrônico pode ser feita até o mês de dezembro, exclusivamente por meio do link: https://marau.msgestaopublica.cloud/atualizacao-cadastro
Essas ações visam não apenas conceder descontos aos contribuintes, mas também modernizar a gestão pública e incentivar práticas sustentáveis. A iniciativa é um passo importante em direção a um futuro mais responsável com o meio ambiente e mais favorável aos cidadãos.
Com essa iniciativa, a Prefeitura de Marau demonstra seu compromisso em apoiar seus contribuintes e promover práticas sustentáveis na comunidade, ao mesmo tempo que incentiva a transparência fiscal. É uma vitória para todos os envolvidos, e uma oportunidade para a cidade continuar avançando rumo a um futuro mais verde e consciente.