Lei nº 4134 de 08 de março de 2007, de Marau
REGULAMENTA E OFICIALIZA O HINO DE MARAU, DE AUTORIA DO FREI LUIZ SEBASTIÃO TURRA, COMO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
Prefeito Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º A composição "Hino de Marau", letra e música de autoria de Frei Luiz Sebastião Turra, passa a ser Hino Oficial do Município de Marau.
Art. 2º O Chefe do Executivo, baixará regulamento, mediante decreto, tornando obrigatório nas solenidades Cívicas do Município, a execução e canto do Hino Oficial, bem como incrementando sua divulgação e ensino, nas Escolas Municipais Públicas e Particulares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, aos oito dias do mês de março de 2007
VILMAR PERIN ZANCHIN
Prefeito Municipal de Marau
IVANIR RONCATTO
Sec. Mun. da Administração e Fazenda
Hino de Marau/RS
Autor: Frei Luís Sebastião Turra
Arranjo: Irmão Bernardi
Precisamos cantar nossa terra
Terra, mãe que Marau se tornou
Gratidão ao passado devemos
Pela herança que aqui nos deixou
Encontramos sementes fecundas
Tanta vida entre nós se gerou
Encontramos raízes profundas
Sobre elas Marau se firmou
Este nome que era de um índio
Cujo sangue na terra caiu
Esta bela paisagem que vemos
Cujo os braços a todos se abriu
Tudo clama por fraternidade
Neste solo onde um povo nasceu
É um recanto de paz no Rio Grande
É Marau que de amor floresceu
Hoje somos um povo que luta
Que progride com fé, com vigor
No comércio, na indústria, na terra
Conquistamos o pão com suor
Cultivamos o nobre desejo
De integrar, promovendo os irmãos
Com direitos iguais para todos
Solidários nos damos as mãos
É Marau, é Marau, é Marau
Um recanto de paz e de amor