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Hino de Marau

Lei nº 4134 de 08 de março de 2007, de Marau

REGULAMENTA E OFICIALIZA O HINO DE MARAU, DE AUTORIA DO FREI LUIZ SEBASTIÃO TURRA, COMO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
Prefeito Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º A composição "Hino de Marau", letra e música de autoria de Frei Luiz Sebastião Turra, passa a ser Hino Oficial do Município de Marau.
Art. 2º O Chefe do Executivo, baixará regulamento, mediante decreto, tornando obrigatório nas solenidades Cívicas do Município, a execução e canto do Hino Oficial, bem como incrementando sua divulgação e ensino, nas Escolas Municipais Públicas e Particulares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, aos oito dias do mês de março de 2007
VILMAR PERIN ZANCHIN

Prefeito Municipal de Marau
IVANIR RONCATTO

Sec. Mun. da Administração e Fazenda

Hino de Marau/RS
Autor: Frei Luís Sebastião Turra
Arranjo: Irmão Bernardi

Precisamos cantar nossa terra

Terra, mãe que Marau se tornou

Gratidão ao passado devemos

Pela herança que aqui nos deixou

Encontramos sementes fecundas

Tanta vida entre nós se gerou

Encontramos raízes profundas

Sobre elas Marau se firmou

Este nome que era de um índio

Cujo sangue na terra caiu

Esta bela paisagem que vemos

Cujo os braços a todos se abriu

Tudo clama por fraternidade

Neste solo onde um povo nasceu

É um recanto de paz no Rio Grande

É Marau que de amor floresceu

Hoje somos um povo que luta

Que progride com fé, com vigor

No comércio, na indústria, na terra

Conquistamos o pão com suor

Cultivamos o nobre desejo

De integrar, promovendo os irmãos

Com direitos iguais para todos

Solidários nos damos as mãos

É Marau, é Marau, é Marau

Um recanto de paz e de amor