O Plano de Carreira do Magistério Público Municipal foi instituído pela Lei nº 3691 de 20 de agosto de 2004. De acordo com o Artigo 3º, a carreira para fins de promoção dos professores está organizada em seis classes. Para concorrer o professor terá que ter findado o estágio probatório, perfazer 120 pontos na avaliação anual realizada pela escola com base nas informações constantes nas planilhas de produção preenchidas pela comissão de Avaliação e, apresentar inicialmente, o número de 100 horas de cursos de aperfeiçoamento, exigidos em cada classe, na área da educação. O professor será avaliado no cargo que ocupa, na escola em que está lotado.
Cada escola tem uma comissão em que o diretor é um membro nato e também tem os representantes do corpo docente. Existe também uma comissão instituída na Secretaria Municipal de Educação para avaliar os professores que estão cedidos.
Documentos para download
- Lei 3691/2004 - Plano de Carreira do Magistério.
- Decreto 4081/2006 - Regulamenta a avaliação de desempenho para fins de promoção.
- Lei 4011/2006 - Estabelece critérios de avaliação de desempenho para fins de promoção.
- Lei 4093/2006 - Altera dispositivos da Lei 3691/2004.
- Lei 4129/2007 - Dispõe sobre o quadro do Magistério, altera e inclui dispositivos da Lei 3691/2004.