O que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), mais conhecida como LGPD, estabelece normas sobre o uso, guarda e compartilhamento de dados pessoais, em meios físicos e digitais, com objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidades e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Ela servirá para garantir a privacidade e controle de dados pelos usuários, evitando o uso inadequado pelas empresas, assim como vem para orientar às organizações quanto ao uso dos dados pessoais, ou seja, mostra os limites para armazenar, processar e transferir dados.
A referida lei entrou em vigor, em 18 de setembro de 2020, e a partir daí todo o tratamento de dado pessoal, realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, deve ser realizado em observância aos regramentos da lei, seus fundamentos e princípios.
Com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 115 de 10 de fevereiro de 2022, importante destacar a recente elevação da proteção de dados pessoais à condição de direito fundamental, conferindo ainda maior relevância ao tema e asseverando ainda mais direitos e garantias fundamentais ao cidadão brasileiro.
Da utilização dos dados
Os dados pessoais são utilizados pelo Executivo Municipal para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais e constitucionais, bem como para cumprir atribuições do serviço público e promover políticas públicas. Tais disposições se aplicam tanto ao tratamento de dados pessoais realizado por meio físico, quanto digital.
Dado pessoal: é toda a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (artigo 5º, I, da LGPD).
Dado sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural (artigo 5º, II, da LGPD).
Da adequação à LGPD
O Executivo Municipal de Marau/RS, está trabalhando internamente para se adequar às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, inclusive com treinamentos, capacitações e elaboração de diagnósticos.
Atuação do Encarregado
O Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município é pessoa indicada para atuar nas funções definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados no seu art. 41, §2º, conforme segue:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Contato do Encarregado Geral de Proteção de Dados na Prefeitura
Nome: Aline Ebone
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Irineu Ferlin, n° 355, Centro, Marau/RS, CEP: 99150-000.
Link da LGPD
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm