Proprietários tem até o final deste ano para buscar adequação junto à Prefeitura.
Proprietários de edificações executadas em desacordo com o Plano Diretor e/ou Código de Obras do município de Marau tem até 31 de dezembro deste ano para buscar a regularização junto à Prefeitura.
A Lei nº 5415 de 2017 possibilita a regularização de construções consolidadas até dezembro de 2017, através de pagamento de medida compensatória calculada sobre a área em desacordo.
O prazo se encerra também para quem já encaminhou a regularização, porém não compareceu na Prefeitura para negociar o pagamento.
O valor a ser pago é calculado aplicando um percentual sobre o CUB Ponderado publicado mensalmente pelo Sinduscon Passo Fundo/RS. Para pagamentos à vista é concedido desconto de 10%. Ainda é possível o parcelamento em até 24x.
São consideradas irregularidades: não atendimento dos índices urbanísticos: Índice de Aproveitamento (IA) e Taxa de Ocupação (TO); invasão de recuo frontal, lateral e fundos; pé-direito, telheiros, garagens e mezaninos.
Vale salientar que os proprietários que possuem imóveis irregulares e não procurarem a Prefeitura para adequação até a data estabelecida, não poderão obter a documentação necessária para a transferência regular da edificação, bem como, outras negociações e/ou averbações.