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Plano de Carreira do Magistério

O Plano de Carreira do Magistério Público Municipal foi instituído pela Lei nº 3691 de 20 de agosto de 2004. De acordo com o Artigo 3º, a carreira para fins de promoção dos professores está organizada em seis classes. Para concorrer o professor terá que ter findado o estágio probatório, perfazer 120 pontos na avaliação anual realizada pela escola com base nas informações constantes nas planilhas de produção preenchidas pela comissão de Avaliação e, apresentar inicialmente, o número de 100 horas de cursos de aperfeiçoamento, exigidos em cada classe, na área da educação. O professor será avaliado no cargo que ocupa, na escola em que está lotado.

Cada escola tem uma comissão em que o diretor é um membro nato e também tem os representantes do corpo docente. Existe também uma comissão instituída na Secretaria Municipal de Educação para avaliar os professores que estão cedidos.

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