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O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), mais conhecida como LGPD, estabelece normas sobre o uso, guarda e compartilhamento de dados pessoais, em meios físicos e digitais, com objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidades e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Ela servirá para garantir a privacidade e controle de dados pelos usuários, evitando o uso inadequado pelas empresas, assim como vem para orientar às organizações quanto ao uso dos dados pessoais, ou seja, mostra os limites para armazenar, processar e transferir dados.

A referida lei entrou em vigor, em 18 de setembro de 2020, e a partir daí todo o tratamento de dado pessoal, realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, deve ser realizado em observância aos regramentos da lei, seus fundamentos e princípios.

Com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 115 de 10 de fevereiro de 2022, importante destacar a recente elevação da proteção de dados pessoais à condição de direito fundamental, conferindo ainda maior relevância ao tema e asseverando ainda mais direitos e garantias fundamentais ao cidadão brasileiro.

Da utilização dos dados

Os dados pessoais são utilizados pelo Executivo Municipal para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais e constitucionais, bem como para cumprir atribuições do serviço público e promover políticas públicas. Tais disposições se aplicam tanto ao tratamento de dados pessoais realizado por meio físico, quanto digital.

Dado pessoal: é toda a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (artigo 5º, I, da LGPD).

Dado sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural (artigo 5º, II, da LGPD).

Da adequação à LGPD

O Executivo Municipal de Marau/RS, está trabalhando internamente para se adequar às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, inclusive com treinamentos, capacitações e elaboração de diagnósticos.

Atuação do Encarregado

O Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município é pessoa indicada para atuar nas funções definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados no seu art. 41, §2º, conforme segue:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Contato do Encarregado Geral de Proteção de Dados na Prefeitura

Nome: Aline Ebone

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço: Rua Irineu Ferlin, n° 355, Centro, Marau/RS, CEP: 99150-000.

Link da LGPD

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

O programa Marau CuidaPet é destinado ao fortalecimento da defesa e proteção dos animais do município, delineando ações de manejo populacional, educação veterinária nas escolas e comunidades, prevenção e tratamento de doenças zoonóticas e infectocontagiosas de cães e gatos, e no controle dos casos de abandono e maus-tratos animais do município.

AÇÕES DO PROGRAMA CUIDAPET:

  • Diagnóstico situacional da população animal, visita às comunidades do município (a partir de Dezembro/2021);
  • Comitê de proteção animal: reuniões mensais com protetores da causa animal (a partir de Dezembro/2021);
  • Projeto Veterinário Mirim: educação veterinária contínua nas escolas municipais e nas comunidades (a partir de Fevereiro/2022);
  • Fiscalização de maus-tratos: mediante denúncia (a partir de Fevereiro/2022);
  • Atendimento Veterinário, microchipagem, vacinação e controle de endo e ectoparasitas: mediante agendamento prévio (a partir de Abril/2022);
  • Seguimento do projeto Castramóvel;
  • Monitoramento e avaliação contínua do programa.

*O programa beneficia marauenses com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários
mínimos, além de entidades protetoras da causa animal.